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Faeg e SR defendem medidas para minimizar crise no campo

Crédito e Tributação

PREMISSAS E PÚBLICO ALVO:

1. Prorrogação automática dos financiamentos de custeio para produtores cuja soma de contratos totalizem R$ 1,5 milhão nessa finalidade de crédito.

2. Prorrogação automática dos financiamentos de investimento para produtores cuja soma de contratos totalizem R$ 1,5 milhão nessa finalidade de crédito.

3. As medidas não deverão comprometer os limites de créditos dos produtores rurais para a safra de 2020-2021.

4. Para os demais produtores, é necessária a comprovação de perda de receita.

CRÉDITO:

1. Prorrogar as parcelas de investimento vencidas e vincendas em 2020 após vencimento da última parcela, independentemente da fonte de recursos utilizada nas operações, desde que o produtor esteja adimplente em 28/02/2020.

2. Adiar os vencimentos dos contratos de custeio por 6 meses, sem incidência de juros e correção monetária, independentemente da fonte de recursos utilizada na formalização daoperação.

3. Suspender por 6 meses as condições para alongamento e reprogramação do reembolso das operações de crédito de custeio agrícola, previstas no MCR 3-2-25, dispensando-se a apresentação pelo produtor do comprovante de que o produto está armazenado (3-2-25-d).

4. Suspender a necessidade de registro em cartório de todas as operações de crédito rural. Suspensão até que o serviço retome a normalidade.

5. Retirar taxas sobre o valor dos financiamentos para alongamento do crédito, como tarifas para estudo de alongamento e repactuação das operações de crédito rural que têm sido cobradas pelas instituições financeiras. As tarifas para estudo de repactuações estão na contramão das medidas emergenciais adotadas recentemente para minimizar os impactos da crise econômica e oneram o produtor rural significativamente, uma vez que são cobradas em função do valor dos contratos.

6. Adiar o vencimento em 6 meses das parcelas de Pesa, securitização e outras operações já renegociadas com vencimento em 2020. As parcelas de securitização têm vencimento em outubro de cada ano, enquanto parcelas de Pesa e de outras operações já renegociadas possuem vencimento em qualquer mês.

7. Disponibilizar linha de capital de giro com taxas de juros acessíveis para produtores afetados pela crise gerada pelo novo coronavírus como, por exemplo, para os setores de fresh (frutas, hortaliças, flores), carcinicultura, pecuária de leite e outros, uma vez que foram muito afetados com o fechamento do canal de food service. Essa medida aumenta a capacidade de utilização de capital dos bancos com objetivo de que estes tenham melhores condições tanto para realizar renegociações de dívidas quanto para manter o fluxo de concessão de crédito. Segundo o BCB, os bancos ampliarão a sua margem para concessão de crédito em R$ 637 bilhões.

8. Para a concessão de financiamento direcionada bovinocultura e bubali- nocultura (custeio e investimento), dispensar a exigência de Guia de Trânsito Animal (GTA), emitida com data igual ou posterior a da apresentação da proposta de financiamento à instituição financeira, como

prevê o MCR 2-1-21-a-II. Para as demais operações de custeio, dispensar a exigência de ficha sanitária ou documento equivalente do rebanho beneficiado, emitido por órgão estadual competente em até um ano antes da apresentação da proposta.

9. Dispensar a formalização jurídica da operação e o novo cronograma de reembolso.

10.Prorrogar a validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) vencidas e vincendas em 2020 por, no mínimo, 180 dias, com o objetivo de evitar o travamento de concessões de crédito rural no âmbito do Pronaf.

OPERACIONALIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES REMOTAS:

1. Priorizar a contratação de operações de pré-custeio por aplicativo e de forma simplificada.

2. Formalizar a suspensão dos vencimentos das dívidas por aplicativo (ou carimbo-texto, quando for o caso) em substituição aos instrumentos convencionais.

3. Formalização das operações de comercialização, pré-comercialização e estocagem por aplicativo e com análise de forma simplificada.

TRIBUTAÇÃO:

1. Prorrogação do prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (Atividade Rural), e demais obrigações tributárias acessórias para 30/06/2020.

2. Prorrogação do prazo de entrega das obrigações acessórias para pessoas jurídicas (produtores rurais, cooperativas, e outras sociedades empresárias ligadas ao setor agropecuário) por 90 dias.

3. Diferimento do recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Física (Atividade Rural). Início do pagamento do tributo para 30/06/2020.

4. Diferimento do pagamento, por 6 meses, de parcelas do programa de regularização tributária rural (PRR), instituído pela Lei 13.606/2018.

5. Suspensão pelo prazo de 6 meses, de inscrições na Dívida Ativa da União, oriundos de execução fiscal.

6. Diferimento dos tributos federais (PIS/Cofins e IPI) com vencimentos nos meses de abril, maio e junho, para pagamentos a partir de julho e parcelamento desses tributos em três parcelas, sem incidência de juros e multa, com vencimento a partir de julho, agosto e setembro, respectivamente.

Fonte: Sistema Faeg 

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