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Governo assegura simplificações sanitárias para agroindústrias de pequeno porte do DF

 

 

Publicado nesta quinta (10), no Diário Oficial do Distrito Federal, Regulamento que trata de simplificações e tratamento diferenciado quanto à fiscalização sanitária de estabelecimentos de pequeno porte processadores de produtos de origem animal, vinho, polpa e suco de frutas, localizados no Distrito Federal.

 

O objetivo é criar condições diferenciadas para que pequenas empresas possam obter o registro sanitário, tornando-se mais competitivas. Segundo a normativa, para serem classificados como estabelecimentos de pequeno porte, as agroindústrias devem atender a escalas máximas de produção, definidas para cada categoria.

 

“A proposta foi uma construção coletiva. O trabalho foi coordenado pela Secretaria de Agricultura, e contou com a colaboração de outras instituições, como Fape-DF, Emater-DF, Vigilância Sanitária, e participação ativa do setor produtivo”, destacou Marco Antônio Martins, diretor de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal da Seagri.

 

O Regulamento prevê uma série de adequações às características desses estabelecimentos. No que se refere ao tratamento diferenciado, determina que as fiscalizações sanitárias devam ter caráter fundamentalmente orientativo. Quanto às simplificações, possibilita a flexibilização das exigências relativas às instalações físicas, a critério do Serviço de Inspeção Distrital.

 

Segundo o diretor da Dipova, “os Regulamentos sanitários muitas vezes preveem grandes estruturas físicas, que demandam grandes investimentos. E isso acaba inviabilizando o atendimento às exigências sanitárias estruturais por parte das pequenas agroindústrias. Por isso, a previsão de simplificação quanto às instalações físicas é tão importante para os estabelecimentos de pequeno porte”.

 

A norma obriga abatedouros e estabelecimentos de vinho, polpa e suco de frutas de pequeno porte a manter responsáveis técnicos habilitados no controle das atividades de produção. Já nas demais agroindústrias de pequeno porte, é permitido que o proprietário ou alguém por ele designado assuma esse controle, desde que realize um curso que o capacite para tal.

 

Embora traga simplificações, o Regulamento determina que os estabelecimentos de pequeno porte devam garantir que seus produtos sejam seguros ao consumo, atendendo aos padrões sanitários vigentes. “Os estabelecimentos devem ter registros auditáveis dos controles de produção, incluindo a rastreabilidade dos seus produtos, desde a origem da matéria-prima até o mercado consumidor”, esclarece Marco Antônio Martins.

 

“A expectativa é de que esse Regulamento contribua para que muitos pequenos empreendimentos no DF possam obter o registro sanitário. O selo da Dipova agrega valor aos produtos, permitindo a abertura de mercados, gerando emprego e renda para o nosso território”, destaca a subsecretária de Defesa Agropecuária substituta da Seagri, Cristyanne Taques. “A publicação dessa legislação representa um grande avanço do atual Governo, contribuindo para o desenvolvimento do setor agropecuário no Distrito Federal”, complementa a subsecretária.

 

Confira na íntegra o DECRETO Nº 41.891, DE 10 DE MARÇO DE 2021, que aprova o Regulamento em questão

 

 

 

Fonte: Seagri-DF

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