O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União, as normas para produção artesanal de derivados de leite e as condições para a certificação e a concessão do Selo Arte.
O texto trata da Instrução Normativa 73, do próprio Ministério, e estabelece o regulamento técnico de boas práticas agropecuárias destinadas aos produtores rurais fornecedores de leite para fabricação artesanal de alimentos de origem animal.
De acordo com o Mapa, a concessão do Selo Arte permitirá a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, embutidos, derivados de mel e de pescados. Já os produtores artesanais comemoram a iniciativa, pois a certificação é um sonho antigo e permitirá acesso a diferentes mercados e o aumento de renda.
O regulamento prevê os requisitos higiênico-sanitários mínimos necessários às propriedades rurais fornecedoras de leite para produção de alimentos artesanais. Caberá aos estados e ao Distrito Federal, concedentes do Selo Arte, a avaliação do cumprimento do regulamento de boas práticas.
Distrito Federal é pioneiro na concessão do Selo Arte
O Distrito Federal foi um dos primeiros a conceder o Selo Arte no Brasil. O DF já possui três laticínios habilitados. A concessão do Selo Arte, que depende do registro da agroindústria na Secretaria de Agricultura do DF (Seagri-DF), só é fornecida às agroindústrias que buscam se adequar ao Programa de Boas Práticas Agropecuárias da Seagri.
Texto: Redação
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