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Portaria estabelece os procedimentos para a adoção de animais de grande porte

Foi publicada nesta segunda-feira (05), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 52, de 1º de outubro de 2020, que institui o projeto Adote um Animal, e estabelece os procedimentos para a adoção de animais de grande porte, apreendidos pela Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF).

O objetivo do projeto é estimular a doação dos animais apreendidos pela Seagri nas ações de fiscalização e também dar cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 40.336 de 2019, que estabelece já alguns requisitos para esse projeto.

O secretário de Agricultura do Distrito Federal (Seagri-DF), Candido Teles, explicou que a preocupação da Secretaria foi justamente com o destino dos animais apreendidos. Segundo ele, esses animais só podem ser adotados por pessoas que provarem ter condições de cuidar desse animal e dar a ele boas condições. “A pessoa que adotar também não pode vender esse animal, e só são doados os animais que não são reivindicados pelos seus proprietários”, explicou.

A ideia é que os animais apreendidos e que antes estavam em situação de maus tratos ou abandonados em vias públicas sem nenhum cuidado, sejam destinados a locais ou pessoas que possam cuidar deles e que tenham espaço e possam oferecer alimentação adequada para esses animais.

“A gente busca também sensibilizar a sociedade para a importância do acolhimento desses animais. Muito se fala sobre a adoção de animais de estimação, mas também precisamos que a sociedade olhe para os animais de grande porte que também precisam de garantias para o seu bem-estar. Os cavalos, os muares, bovinos e bubalinos são animais que também precisam de acolhimento”, ressaltou a subsecretária de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura do DF, Danielle Araújo.

Quem tiver interesse de adotar algum desses animais deve fazer um cadastro na Secretaria de Agricultura, comprovando que tem condições efetivas de abrigar esse animal. Outra questão importante é que a pessoa ou empresa interessada não pode ter nenhum histórico de maus tratos aos animais. “Essas doações serão feitas por ordem de cadastro e todo o processo terá publicidade no site da Seagri”, explicou a subsecretária.

Amigo do animal

As pessoas que adotarem algum animal terão alguns benefícios. O primeiro deles é que a Secretaria vai conceder o certificado Amigo do Animal. As pessoas que adotarem um animal apreendido pela Seagri poderão utilizar esse certificado inclusive em suas campanhas de marketing.

A subsecretária ressalta que o certificado Amigo do Animal pode ser concebido para pessoas e empresas que não tem como adotar, mas que possam fazer doações de alimentos, de exames, ou até mesmo, puder contribuir com melhorias estruturais para a manutenção desses animais albergados no curral da Secretaria de Agricultura, que é para onde são levados todos os animais apreendidos durante as ações de fiscalização.

“Doações de alimentos ou até melhorias na estrutura do nosso curral serão ajudas muito bem-vindas. A empresa ou a pessoa física que puder ajudar dessa forma também receberá o certificado amigo do animal”, explicou a subsecretária Danielle Araújo.

Apoio da Emater-DF

O produtor rural, empresa rural ou ainda uma associação de produtores rurais que adotar algum desses animais terá uma série de benefícios como acesso aos recursos do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), além de receber da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) várias assistências técnicas durante o período de um ano para auxiliar nos cuidados com o animal e ensinar esses adotantes como cuidar de forma adequada do animal adotado.

Clique aqui para baixar o formulário e fazer o requerimento para adoção.

Fonte: Seagri-DF

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