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Prazo para regularização no PAC2 vai até 20 de outubro

Foi reaberto o Sistema de Monitoramento do PAC (SisPAC) para que 262 municípios possam encaminhar a Declaração Final de Liberação de Encargos e regularizar sua situação junto ao governo federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2). O novo prazo termina em 20 de outubro de 2020, como estabelecido na Portaria nº 110/20. A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que esta é a última oportunidade para regularização, visto que o sistema não será mais reaberto.

Para enviar a Declaração Final, o gestor municipal deve acessar o site do sistema, preencher os espaços em branco com CPF e senha, e clicar no botão “Entrar”. Em seguida, é preciso selecionar a opção “Declaração Final”, no menu localizado do lado esquerdo da tela, e depois clicar no botão “Assinar Declaração”, exibido no canto inferior direito. A declaração abrirá para conferência. Para finalizar o procedimento, o gestor deverá colocar novamente o login e a senha e clicar em “Assinar”.

 >> Confira o passo a passo 

A iniciativa visa a liberação dos encargos assumidos pelos municípios no Termo de Doação de máquinas e equipamentos. Após a assinatura da Declaração Final e posterior publicação de Portaria no Diário Oficial da União homologando o ato, os bens passam, definitivamente, para o patrimônio municipal.

Para solicitar outras informações ou tirar dúvidas, os gestores podem entrar em contato com a equipe responsável pelo PAC2 por meio do endereço eletrônico pac2sispac@gmail.com.

Programa

O PAC2 doou 18.071 equipamentos para uso exclusivo em ações de promoção da agricultura familiar e da reforma agrária, em especial para a recuperação de estradas vicinais e captação de água. As doações ocorreram por Termo de Doação com cada município participante.

Considerando tratar-se de doação onerosa, que prevê ao donatário a imposição de encargos, os Termos de Doação têm como principal compromisso a ser cumprido pelos municípios o envio de Declaração Anual de utilização dos bens, por período que varia entre 3 e 5 anos, a depender do equipamento doado.

FONTE: MAPA

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