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Produtores que perderam o prazo para aquisição da vacina contra febre aftosa deverão regularizar a situação junto à Seagri

Os produtores que adquiriram as vacinas dentro do prazo regulamentar podem realizar a declaração do rebanho de forma on-line, preferencialmente por meio do Sistema Sidagro Produtor. Também é possível comprovar a vacinação por e-mail e WhatsApp, devendo ser enviada foto com boa resolução ou PDF do formulário “Declaração do Criador” (disponível no site da SEAGRI-DF), preenchido e assinado, e da nota fiscal de compra das vacinas. O período para comprovação da vacinação foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2020, conforme Portaria publicada no dia 01 de junho de 2020.

Os produtores que perderam o prazo para aquisição das vacinas deverão solicitar à Defesa Agropecuária a autorização para compra e enviá-la por e-mail ou WhatsApp (solicitação para compra da vacinajunto com foto de um documento de identidade.

Os produtores que deixarem de vacinar ou comprovar a vacinação estão sujeitos a sanções administrativas previstas no Decreto 36.589, de 07 de julho de 2015, e na Portaria n° 30, de 15 de abril de 2016. Após o recebimento do auto de infração, o autuado tem até 10 dias para interpor defesa prévia, caso tenha interesse, encaminhando o Formulário para Defesa Prévia para um dos canais de atendimento disponíveis.

Fonte: Seagri-DF

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